Competências
I - Compete acompanhar e assessorar as atividades da Câmara Municipal de Nova Glória - Goiás, consistindo em orientação na elaboração de contratos, licitações, Rais, Gfip, Dirf, relatório de gestão fiscal balancetes mensais e outros procedimentos contábeis e fiscais da Câmara Municipal necessários à escrituração contábil, bem como as prestações de contas mensais de janeiro a dezembro do corrente ano, obedecendo aos dispostos na Lei 4.320/64 de 17 de março de 1964, Lei complementar 101/00 de 04 de maio de 2000, normas do Tribunal de Contas dos Municípios e outros dispositivos Constitucionais.