Competências
Regimento Interno - Art. 64 - O Presidente é o representante da Câmara em suas relações externas, cabendo-lhes as funções administrativas e diretivas de todas as suas atividades internas.
Art. 65 - Compete ao Presidente:
I - Presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões da câmara observando e fazendo observar as Leis da República do Estado, as resoluções e Leis Municipais e as determinadas do presente Regimento;
II - Determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender convenientes;
III - Conceder e negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, bom como não consentir divulgação ou incidentes estranhos ao assunto em discussão;
IV - Declarar finda a hora do Expediente ou a ordem do dia e os prazos facultativos aos Vereadores;
V- Anunciar o que tenha de se discutir ou notar;
VI - Prorrogar as sessões quando tenha sido requerido por um terço e quando aprovado por maioria absoluta dos Vereadores presentes;
VII - Estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser motivo;
VIII - Determinar, em qualquer fase do trabalho, a verificação de presença;
IX - Resolver sobre os requerimentos que, por este regimento, forem de sua alçada;
X - Anotar, em cada documento, a decisão do plenário;
XI - Votar, em caso de empate e nas eleições da Mesa;
XII- Nomear as comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;
XIII-Expedir os processos às Comissões e incluí-los na pauta;
XIV Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação e a convocação para comparecimento à Câmara;
XV - Zelar pelos prazos concedidos às Comissões e ao Prefeito;
XVI Assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;
XVII- Organizar a ordem do dia da sessão subseqüente;
XVIII - Executar as deliberações do Plenário;
XIX - Promulgar as Leis e Resoluções da Câmara e a Lei que o Prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujos votos tenham sido rejeitados;
XX - Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Suplentes;
XXI - Decretar a extinção e a cassação de mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;
XXII - Manter a Ordem dos Trabalhos;
XXII - Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
XXIV - Superintender o serviço de secretária, autorizar, nos limites do Orçamento, as suas despesas e requisitar, do executivo, os respectivos pagamentos;
XXV - Efetuar concorrência pública ou administrativa para todas as compras e serviços da Câmara, de acordo com as determinações legais;
XXVI - Nomear, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licença, abonos de faltas, aposentadoria e acréscimos de vencimentos por Lei, promover-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal;
XXVII Determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos
administrativos;
XXVIII - Licenciar-se quando precisar ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias;
XXIX - representar a Câmara em Juízo e perante as autoridades constituídas;
XXX - Convocar, Presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões da Câmara.
XXXI - dar posse aos Vereadores que não foram empossados no 1° dia da legislatura e aos Suplentes de Vereadores presidirá a sessão de eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar-lhe posse;
XXXII - promulgar as Resoluções da Câmara;
XXXIII promulgar as leis não sancionadas nem vetadas pelo Prefeito, no prazo legal;
XXXIV - promulgar as leis vetadas pelo Prefeito e não sancionadas e que hajam sido informadas pela Câmara;
XXXV - encaminhar ao Prefeito as Proposições decididas pela Câmara ou que necessitem de informações;
XXXVI - assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos à Câmara;
XXXVII - apresentar relatório dos trabalhos da Câmara no fim da última reunião ordinária do ano;
XXXVIII - prestar contas, anualmente, de sua administração;
XXXIX - superintender os serviços da Secretaria da Câmara autorizando as despesas, dentro dos limites do orçamento;
XL - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
XLI - designar a Ordem do Dia das reuniões e retirar matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção d erro ou omissões;
XLII - impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, a Lei Orgânica e ao Regimento, ressalvando ao autor o recurso ao Plenário;
XLIII - decidir as questões de ordem;
XLIV - comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral a ocorrência de vaga de Vereador, quando não haja suplente e o prazo para o término do mandato for igual ou inferior a 15 (quinze) meses;
XLV - propor ao Plenário a indicação de Vereador para
desempenhar missão temporária de caráter representativo ou cultural;
XLVI - promover a publicação ou divulgação de matéria de interesse da Câmara;
XLVII- requisitar recursos financeiros para as despesas da Câmara;
XLVIII - nomear, exonerar, aposentar, promover e conceder licença aos servidores da Câmara, na forma da lei, ouvida a Mesa;
XLIX - manter a ordem no recinto da Câmara podendo solicitar o auxílio da Polícia Militar, quando necessário;
L - declarar a extinção do mandato de vereador, nos casos previstos em lei;