Presidente: Livanir Victor de Oliveira
Relator: Felipe Gonçalves de Araújo
Secretário: Alanziel Morais Silva
Competências
Regimento Interno - Art. 89 - Compete à Comissão de Constituição, Justiça e Redação manifestar-se sobre todos os assuntos entregues à sua apreciação quanto aos aspectos constitucional, legal, regimental, gramatical e lógico e quanto à técnica legislativa.
§ 1° - A Comissão de Constituição, Justiça e Redação emitira paracer sobre todos os processos que tramitarem pela Câmara exceto às matérias orçamentárias.
§ 2° - Concluindo a Comissão de Constituição, Justiça e Redação pela ilegalidade ou inconstitucionalidade, ou antiregimentalidade de um projeto, deve o parecer vir a Plenário para ser discutido e, somente quando rejeitado, prossequirá o processo. Mantido o parecer o projeto será arquivado.