Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas
Presidente: Claiton Arcanjo de Assis
Relator: Jocenil Alves dos Santos
Secretário: Alex Martins Lemos da Silva
Competências
Regimento interno - Art. 91 - Compete à Comissão de Obras, Serviços Públicos e Atividades Privadas:
I - Manifestar-se sobre o mérito de matérias relativas a planos gerais ou parciais de urbanização, alteração, interrupção ou suspensão de empreendimentos do Município, controle do uso e parcelamento do solo urbano, sistema viário, edificações, realização de obras públicas, política habitacional, aquisição e alienação de bens, prestação de serviços públicos diretamente pelo Município ou em regime de concessão ou permissão, transporte coletivo urbanos, criação, organização e atribuições dos órgãos da Administração Municipal, servidores públicos, seu regime jurídico, criação, extinsão e transformação de cargos e empregos e fixação ou alteração de sua remuneração;
II - Fiscalizar a execução de Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (P,.D.D.I);
III - Manifestar-se sobre o mérito de matérias que disciplinem as atividades econômicas desenvolvidas no Município, que regulem a indústria, o comércio, a prestação de serviços, o abastecimento de produto e o turismo e que visem ao desenvolvimeno técnico-científico coltado à atividade produtiva em geral;
IV - proceder à elaboração de outras proposições, nos termos deste regimento.