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Nova Glória

Fundação: 1983

Aniversário: 10 de Junho

Gentílico: Nova-Glorino

População: 8.164 habitantes

Área: 412,953 km²

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O Papel da Câmara

Regimento Interno - Art. 8 - É de competência exclusiva da Câmara, além de outras atribuições previstas neste Regimento:

 

I - eleger sua Mesa Diretora;

 

II - elaborar seu regimento interno em que definir as atribuições da Mesa Diretora e de seus membros;

 

III - dispor sibre sua organização, funcinamento, poder de polícia , criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observando os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentarias;

 

IV - dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereaddres;

 

V - conhecer da renúncia do Prefeito, do Vice - Prefeito e dos Vereadores;

 

VI - conceder licença ao Prefeito, ao Vice Prefeito e aos Vereadores;

 

VII - tomar e julgar as contas do Prefeito e de sua Mesa, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias após seu recebimento;

 

VIII- fixar, para vigir na legislatura subseqüente, a remuneração dos Vereadores, bem como a remuneração e gratificação dο Prefeito, Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, antes de suas eleições, considerando-se mantidas as remunerações vigentes,na hipótese de não proceder a respectiva fixação na época própria, admitida a atualização do valor monetário com base no indice federal, pertinente.

 

IX- autorizar a alienação de bens imóveis do Município;

 

X- autorizar o Prefeito a ausentar-se por mais de 15 (quinze) dias;

 

XI - aprovar contrato de concessão de serviços públicos, na forma da lei;

 

XII - aprovar contrato de concessão administrativo ou de direito real de uso de bens municipais;

 

XII - aprovar convênios onerosos com entidades públicas ou particulares, e consórcio com outros municipios;

 


XIV - outorgar títulos elou honrarias nos termos da lei;

 

XV sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa;

 

XVI - fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo;

 

XVII - apreciar os atos de concessão ou permissã e os de renovação de concessão ou permissão de serviços de transportes coletivos, taxis, mototaxis etc;

 

XVII - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de titulares de cargos que a lei determinar.

 

Parágrafo único - A fixação da remuneração dos agentes politicos respeitará, necessariamente, os limites do artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias.