Regimento Interno - Art. 8 - É de competência exclusiva da Câmara, além de outras atribuições previstas neste Regimento:
I - eleger sua Mesa Diretora;
II - elaborar seu regimento interno em que definir as atribuições da Mesa Diretora e de seus membros;
III - dispor sibre sua organização, funcinamento, poder de polícia , criação, transformação ou extinção de cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração, observando os parâmetros estabelecidos na lei de diretrizes orçamentarias;
IV - dar posse ao Prefeito, ao Vice-Prefeito e aos Vereaddres;
V - conhecer da renúncia do Prefeito, do Vice - Prefeito e dos Vereadores;
VI - conceder licença ao Prefeito, ao Vice Prefeito e aos Vereadores;
VII - tomar e julgar as contas do Prefeito e de sua Mesa, deliberando sobre o parecer do Tribunal de Contas, no prazo de 30 (trinta) dias após seu recebimento;
VIII- fixar, para vigir na legislatura subseqüente, a remuneração dos Vereadores, bem como a remuneração e gratificação dο Prefeito, Vice-Prefeito e do Presidente da Câmara, antes de suas eleições, considerando-se mantidas as remunerações vigentes,na hipótese de não proceder a respectiva fixação na época própria, admitida a atualização do valor monetário com base no indice federal, pertinente.
IX- autorizar a alienação de bens imóveis do Município;
X- autorizar o Prefeito a ausentar-se por mais de 15 (quinze) dias;
XI - aprovar contrato de concessão de serviços públicos, na forma da lei;
XII - aprovar contrato de concessão administrativo ou de direito real de uso de bens municipais;
XII - aprovar convênios onerosos com entidades públicas ou particulares, e consórcio com outros municipios;
XIV - outorgar títulos elou honrarias nos termos da lei;
XV sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem o poder regulamentar ou os limites da delegação legislativa;
XVI - fiscalizar e controlar, diretamente, os atos do Poder Executivo;
XVII - apreciar os atos de concessão ou permissã e os de renovação de concessão ou permissão de serviços de transportes coletivos, taxis, mototaxis etc;
XVII - aprovar previamente, por voto secreto, após arguição pública, a escolha de titulares de cargos que a lei determinar.
Parágrafo único - A fixação da remuneração dos agentes politicos respeitará, necessariamente, os limites do artigo 38 das Disposições Constitucionais Transitórias.