Competências
Regimento Interno - Art. 69 - Não se achando o Primeiro Secretário no recinto na hora regimental de início dos trabalhos, o Segundo Secretário o substitui, automaticamente, no exercício de suas funções, as quais volta a assumir, logo que se fizer presente.
§1° - A substituição a que se refere o artigo se dá igualmente e de forma automática, em todos os casos de ausência justificada o não, falta, impedimento, ou licença, seja médica ou por interesse particular do Primeiro Secretário.
§2° - Sempre que a ausência ou o impedimento tenha duração superior a 05 (cinco) dias, a substituição se fará em todas as atribuições do titular do cargo.