Competências
Regimento Interno - Art. 67 - Não se achando o Presidente no recinto à hora regimental de início dos trabalhos, o Vice-Presidente o substitui no exercício de suas funções, a qual deve reassumir logo que se fizer presente.
§ 1° - A substituição a que se refere a artigo se dá igualmente e de forma automática, em todos os casos de ausência, falta, impedimento ou licença médica ou por interesse particular do Presidente.
§ 2° - Sempre que a ausência ou o impedimento tenha duração superior a 05 (cinco) dias, a substituição se fará em todas as atribuições do titular do cargo.