Presidente: Lea Márcia Cabral
Relator: Livanir Victor de Oliveira
Secretário: Jocenil Alves dos Santos
Competências
Regimento Interno - Art. 90 - Compete à Comissão de Finanças e Orçamento emitir parecer sobre todos os assuntos de caráter financeiro, orçamentário e, especialmente, sobre:
I - plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e os orçamentos anuais;
II - os pareceres prévios do Tribunal de Contas dos Municípios relativos à prestação de contas do Prefeito;
III - as proposições referentes a matéria tributária, abertura de créditos, empréstimos públicos e as que, direta ou indiretamente, alterem a despesa ou a receita do Município e acarretem responsabilidade ao erário municipal;
IV - as proposições que fixem os vencimentos de servidores e os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara Municipal;
V - apresentar, até o primeiro quadrimestre, do ultimo ano de cada legislatura, projeto de lei fixando os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito, dos Secretários Municipais, dos Vereadores e do Presidente da Câmara;
VI - zelar para que em nenhuma lei emanada da Câmara seja criado encargo ao erário municipal, sem que se especifique os recursos necessários a sua execução.
Parágrado Único - Na falta de iniciativa da Comissão de Finaças e Orçamentos, para as proposições enumeradas nos itens do Parágrafo anterior, conforme o caso, com base no suvsídio e verba de representação em vigor, as proposições em referência poderão ser apresentadas por Vereadores, desde que assinadas por um terço da Câmara.