Competências
Compete ao Motorista da Câmara Municipal dentre outros inerentes ao cargo o seguinte:
a) Dirigir com zelo, diligência e presteza os veículos da Câmara Municipal;
b) Primar pela manutenção e segurança dos seguranças dos veículos colocados à sua disposição;
c) Comunicar à Secretaria da Câmara, dentro da Câmara, dentro do prazo legal, sobre emplacamento e seguro dos veículos, zelando pelos documentos dos veículos;
d) Vistoriar, sempre que assumir a responsabilidade de um veículo oficial, o seu estado aparente, situação de óleo, água, extintor chaves de rodas, macacos e demais itens de uso obrigatório e de segurança, ficando responsável pelas multas advindas em razão de sua inércia;
e) Observar e informar caso o veículo assumido precisar de reparos ou ser revisados;
f) Elaborar relatório referente a utilização do veículo, informado o destinatário e a quilometragem, defeitos de funcionamento, etc;
g) Elaborar Boletim de Ocorrência em envolvimento de acidente de qualquer natureza;
h) Executar outras ordens emanadas por quem de direito.