Acesso à informação
Perfil
Valdenei Adriano Domingos
Nascimento:
08/08/1975
Naturalidade:
Ceres - GO
Telefone:
62 3345-3344
E-mail:
legislativong@hotmail.com
Partido:
PMDB
REQUERIMENTOS
Competências do Presidente

Regimento Interno - Art. 64 - O Presidente é o representante da Câmara em suas relações externas, cabendo-lhes as funções administrativas e diretivas de todas as suas atividades internas.

 

Art. 65 - Compete ao Presidente:

 

I - Presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões da câmara observando e fazendo observar as Leis da República do Estado, as resoluções e Leis Municipais e as determinadas do presente Regimento;

 

II - Determinar ao Secretário a leitura da Ata e das comunicações que entender convenientes;

 

III - Conceder e negar a palavra aos Vereadores, nos termos deste Regimento, bom como não consentir divulgação ou incidentes  estranhos ao assunto em discussão;

 

IV - Declarar finda a hora do Expediente ou a ordem do dia e os prazos facultativos aos Vereadores;

 

V- Anunciar o que tenha de se discutir ou notar;

 

VI - Prorrogar as sessões quando tenha sido requerido por um terço e quando aprovado por maioria absoluta dos Vereadores presentes;

 

VII - Estabelecer o ponto de questão sobre o qual deve ser motivo;

 

VIII - Determinar, em qualquer fase do trabalho, a verificação de presença;

 

IX - Resolver sobre os requerimentos que, por este regimento, forem de sua alçada;

 

X - Anotar, em cada documento, a decisão do plenário;

 

XI - Votar, em caso de empate e nas eleições da Mesa;

 

XII- Nomear as comissões Especiais criadas por deliberação da Câmara e designar-lhes substitutos;

 

XIII-Expedir os processos às Comissões e incluí-los na pauta;

 

XIV Encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação e a convocação para comparecimento à Câmara;

 

XV - Zelar pelos prazos concedidos às Comissões e ao Prefeito;

 

XVI Assinar a ata das sessões, os editais, as portarias e o expediente da Câmara;

 

XVII- Organizar a ordem do dia da sessão subseqüente;

 

XVIII - Executar as deliberações do Plenário;

 

XIX - Promulgar as Leis e Resoluções da Câmara e a Lei que o Prefeito não haja sancionado no prazo legal ou cujos votos tenham sido rejeitados;

 

XX - Dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Suplentes;

 

XXI - Decretar a extinção e a cassação de mandatos de Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores;

 

XXII - Manter a Ordem dos Trabalhos;

 

XXII - Superintender e censurar a publicação dos trabalhos da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;

 

XXIV - Superintender o serviço de secretária, autorizar, nos limites do Orçamento, as suas despesas e requisitar, do executivo, os respectivos pagamentos;

 

XXV - Efetuar concorrência pública ou administrativa para todas as compras e serviços da Câmara, de acordo com as determinações legais;

 

XXVI - Nomear, promover, admitir, suspender e demitir funcionários da Câmara, conceder-lhes férias, licença, abonos de faltas, aposentadoria e acréscimos de vencimentos por Lei, promover-lhes a responsabilidade administrativa civil e criminal;

 

XXVII Determinar a abertura de sindicâncias e inquéritos

administrativos;

 

XXVIII - Licenciar-se quando precisar ausentar-se do município por mais de 15 (quinze) dias;

 

XXIX - representar a Câmara em Juízo e perante as autoridades constituídas;

 

XXX -  Convocar, Presidir, abrir, encerrar e suspender as sessões da Câmara.

 

XXXI - dar posse aos Vereadores que não foram empossados no 1° dia da legislatura e aos Suplentes de Vereadores presidirá a sessão de eleição da Mesa do período legislativo seguinte e dar-lhe posse;

 

XXXII - promulgar as Resoluções da Câmara;

 

XXXIII promulgar as leis não sancionadas nem vetadas pelo Prefeito, no prazo legal;

 

XXXIV - promulgar as leis vetadas pelo Prefeito e não sancionadas e que hajam sido informadas pela Câmara;

 

XXXV - encaminhar ao Prefeito as Proposições decididas pela Câmara ou que necessitem de informações;

 

XXXVI - assinar a correspondência oficial sobre assuntos afetos à Câmara;

 

XXXVII - apresentar relatório dos trabalhos da Câmara no  fim da última reunião ordinária do ano;

 

XXXVIII - prestar contas, anualmente, de sua administração;

 

XXXIX - superintender os serviços da Secretaria da Câmara autorizando as despesas, dentro dos limites do orçamento;

 

XL - interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

 

XLI - designar a Ordem do Dia das reuniões e retirar matéria da pauta para cumprimento de despacho, correção d erro ou omissões;

 

XLII - impugnar as proposições que lhe pareçam contrárias à Constituição, a Lei Orgânica e ao Regimento, ressalvando ao autor o recurso ao Plenário;

 

XLIII - decidir as questões de ordem;

 

XLIV - comunicar ao Tribunal Regional Eleitoral a ocorrência de vaga de Vereador, quando não haja suplente e o prazo para o término do mandato for igual ou inferior a 15 (quinze) meses;

 

XLV - propor ao Plenário a indicação de Vereador para

desempenhar missão temporária de caráter representativo ou cultural;

 

XLVI - promover a publicação ou divulgação de matéria de interesse da Câmara;

 

XLVII- requisitar recursos financeiros para as despesas da Câmara;

 

XLVIII - nomear, exonerar, aposentar, promover e conceder licença aos servidores da Câmara, na forma da lei, ouvida a Mesa;

 

XLIX -  manter a ordem no recinto da Câmara podendo solicitar o auxílio da Polícia Militar, quando necessário;

 

L - declarar a extinção do mandato de vereador, nos casos previstos em lei;

Competências da Mesa Diretora

Regimento Interno - Art. 15 - Além das atribuições consignados neste Regimento ou dele implicitamente resultantes, compete a Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:

 

I - propor privativamente a Câmara a criação de cargos e funções necessárias aos serviços administrativos, assim como a fixação dos respectivos vencimentos, obedecidos o princípio da paridade;

 

II - propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara e de seus serviços;

 

III - tomar providências necessárias à regularidades do trabalhos legislativos;

 

IV - propor alteração do Regimento Interno da Câmara;

 

V - encaminhar as contas da Mesa ao Tribunal de Contas dos Município do Estado de Goiás e ao Executivo Municipal;

 

VI - orientar os serviços da Secretaria da Câmara e elaborar o seu Regimento Interno.