Competências do 1º Secretário
Regimento Interno - Art. 68 - São atribuições do Primeiro Secretário:
I - verificar e declarar a presença dos vereadores, pelo Livro próprio, ou fazer a chamada, nos casos previstos neste Regimento;
II - proceder à leitura da Ata e do Expediente;
III - assinar, depois do Presidente, as proposições, as Resoluções e as Atas da Câmara, determinando a publicação do resumo das últimas, na imprensa local ou afixando-as em edital, no lugar de costume, sob pena de responsabilidade;
IV - superintender a redação da Ata, resumindo os trabalhos da Sessão, e assiná-la juntamente com o Presidente;
V - redigir e transcrever as Atas das Sessöes Secretas;
VI - fazer recolher e guardar, em boa-ordem, os projetos e suas emendas, indicações, requerimentos, apresentações, moções e pareceres das Comissões, para o fimde serem apresentadas, quando necessário;
VII - abrir e encerrar o livro de presença, que ficar sob sua guarda;
VIII - abrir, numerar, rubricar e encerrar livros destinados aos serviços da Câmara.
Competências da Mesa Diretora
Regimento Interno - Art. 15 - Além das atribuições consignados neste Regimento ou dele implicitamente resultantes, compete a Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I - propor privativamente a Câmara a criação de cargos e funções necessárias aos serviços administrativos, assim como a fixação dos respectivos vencimentos, obedecidos o princípio da paridade;
II - propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara e de seus serviços;
III - tomar providências necessárias à regularidades do trabalhos legislativos;
IV - propor alteração do Regimento Interno da Câmara;
V - encaminhar as contas da Mesa ao Tribunal de Contas dos Município do Estado de Goiás e ao Executivo Municipal;
VI - orientar os serviços da Secretaria da Câmara e elaborar o seu Regimento Interno.