Competências do 2ª Secretário
Regimento Interno - Art. 69 - Não se achando o Primeiro Secretário no recinto na hora regimental de início dos trabalhos, o Segundo Secretário o substitui, automaticamente, no exercício de suas funções, as quais volta a assumir, logo que se fizer presente.
§1° - A substituição a que se refere o artigo se dá igualmente e de forma automática, em todos os casos de ausência justificada o não, falta, impedimento, ou licença, seja médica ou por interesse particulat do Primeiro Secretárico.
§2° - Sempre que a ausência ou o impedimento tenha duração superior a 05 (cinco) dias, a substituição se fará em todas as atribuições do titular do cargo.
Competências da Mesa Diretora
Regimento Interno - Art. 15 - Além das atribuições consignados neste Regimento ou dele implicitamente resultantes, compete a Mesa a direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Câmara, especialmente:
I - propor privativamente a Câmara a criação de cargos e funções necessárias aos serviços administrativos, assim como a fixação dos respectivos vencimentos, obedecidos o princípio da paridade;
II - propor créditos e verbas necessárias ao funcionamento da Câmara e de seus serviços;
III - tomar providências necessárias à regularidades do trabalhos legislativos;
IV - propor alteração do Regimento Interno da Câmara;
V - encaminhar as contas da Mesa ao Tribunal de Contas dos Município do Estado de Goiás e ao Executivo Municipal;
VI - orientar os serviços da Secretaria da Câmara e elaborar o seu Regimento Interno.